Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.072/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Raízes Maratauíra (IRM), com sede e foro no Município de Abaetetuba.

LEI Nº 10.072, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Raízes Maratauíra (IRM), com sede e foro no Município de Aba - etetuba.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Raízes Maratauíra (IRM), CNPJ nº 48.362.464/0001- 74, com sede na Rua 15 de Agosto, nº 463, Bairro Centro, Município de Abaetetuba, Cep: 68.440-000, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.