Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.073/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social Maria da Glória Ferreira (IDMGF).

LEI Nº 10.073, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social Maria da Glória Ferreira (IDMGF).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento Social Maria da Glória Fer - reira (IDMGF), CNPJ nº 24.734.219/0001-82, com sede e foro na Rua C2, Quadra 078, Lote 026, Bairro Tropical, CEP: nº 68.515-000, no Município de Parauapebas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.