Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.075/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazon de Responsabilidade Social e Sustentabilidade (Instituto Amazon).

LEI Nº 10.075, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazon de Responsabilidade Social e Sustentabilidade (Instituto Amazon).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de Setembro de 1970, de 03 de setembro de 1970, o Instituto Amazon de Responsabilidade Social e Sustentabilidade (Instituto Amazon), inscrito no CNPJ com o nº 47.241.091/0001-10, localizado no Município de Belém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.