Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.077/2023
Institui o Dia Estadual da Guitarrada, no Estado do Pará.
LEI Nº 10.077, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual da Guitarrada, no Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Guitarrada, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado