Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.080/2023

Institui, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual da Guarda Municipal.

LEI Nº 10.080, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Institui, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual da Guarda Municipal.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Guarda Municipal, no âmbito do Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho.

Parágrafo único. O dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado