Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.083/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Assistencial, Educacional, Artístico, Esportivo e Cultural "Flor de Lótus".

LEI Nº 10.083, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Assistencial, Educacional, Artístico, Esportivo e Cultural "Flor de Lótus".

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto Assistencial, Educacional, Artístico, Esportivo e Cultural "Flor de Lótus", registrado no CNPJ nº 41.243.013/0001-79, com sede na Rua Luiz Batista Nonato, nº 290, Bairro Centro, CEP: 68.637-000, na Cidade de Ipixuna do Pará.

Parágrafo único. A referida entidade, vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 05 de fevereiro de 2021, e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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