Lei Ordinária nº 10.085/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Magistrados do Pará (AMEPA).
LEI Nº 10.085, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Magistrados do Pará (AMEPA).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Magistrados do Pará (AMEPA), sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.078.449/0001-96, com sede na Av. Governador José Malcher, nº 1074, Bairro Nazaré, CEP: 66.055-260, na Cidade de Belém, com foro na comarca de Belém, pelos relevantes serviços prestados a todo o Estado do Pará.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.