Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.085/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Magistrados do Pará (AMEPA).

LEI Nº 10.085, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Magistrados do Pará (AMEPA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Magistrados do Pará (AMEPA), sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.078.449/0001-96, com sede na Av. Governador José Malcher, nº 1074, Bairro Nazaré, CEP: 66.055-260, na Cidade de Belém, com foro na comarca de Belém, pelos relevantes serviços prestados a todo o Estado do Pará.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.