Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.086/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Assistência Espiritual Luz no Caminho (CAELC).

LEI Nº 10.086, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Assistência Espiritual Luz no Caminho (CAELC).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Centro de Assistência Espiritual Luz no Caminho (CAELC), com sede na Tv. Angustura nº 1792, Vila Santo Antônio, Casa nº 35, no Bairro da Pedreira, no Município de Belém, fundado em 30 de novembro de 2019.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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