Lei Ordinária nº 10.087/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ação Pensando Bem (IAPB).
LEI Nº 10.087, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ação Pensando Bem (IAPB).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, o Instituto Ação Pensando Bem (IAPB), com sede e foro à Av. Visconde de Souza Franco, nº 886, no Bairro do Reduto, no Município de Belém, fundado em 03 de março de 2019.
Parágrafo único. A entidade, de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.