Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.094/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Salvaterra (CAFAS).

LEI Nº 10.094, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Salvaterra (CAFAS).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Salvaterra (CAFAS), CNPJ nº 21.338.410/0001-17, com sede na Rodovia PA, Km 08, Bairro Comunidade de Condeixa, Vila Maruaca, no Município de Salvaterra, CEP: 68.860-000, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.