Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.096/2023

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o "Festival do Camarão", em Muaná.

LEI Nº 10.096, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o "Festival do Camarão", em Muaná.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, para os fins previstos no art. 286 da Consti - tuição do Estado do Pará, o "Festival do Camarão", no Município de Muaná.

Parágrafo único. Esta Lei objetiva fomentar a cultura e a economia local, com as festividades relacionadas ao "Festival do Camarão".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado