Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.098/2023

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ecológico do Estado do Pará a "Praia da Ponta do Espadarte", no Município de Salinópolis.

LEI Nº 10.098, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ecológico do Estado do Pará a "Praia da Ponta do Espadarte", no Município de Salinópolis.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ecológico do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, VII e 286, IV e V da Constituição do Estado do Pará, a "Praia da Ponta do Espadarte", no Município de Salinópolis.

Parágrafo único. Esta Lei objetiva a preservação, conservação e proteção da "Praia da Ponta do Espadarte", em Salinópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado