Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.100/2023

Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Abacaxi de Floresta do Araguaia.

LEI Nº 10.100, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Abacaxi de Floresta do Araguaia.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Abacaxi de Floresta do Araguaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado