Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.100/2023
Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Abacaxi de Floresta do Araguaia.
LEI Nº 10.100, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Abacaxi de Floresta do Araguaia.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Abacaxi de Floresta do Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de outubro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado