Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.101/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Rádio Rural de Santarém.
LEI Nº 10.101, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Rádio Rural de Santarém.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Rádio Rural de Santarém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de outubro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 999586