Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.103/2023

Altera dispositivos da Lei nº 6.347, de 28 de dezembro de 2000.

LEI Nº 10.103, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Altera dispositivos da Lei nº 6.347 , de 28 de dezembro de 2000.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 6.347 , de 28 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o acesso aos ministros de cultos religiosos, diáco - nos, obreiros, pastores, capelães e outros prepostos nas dependências dos hospitais públicos e privados do Estado do Pará."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6347/2000 de //