Lei Ordinária nº 10.103/2023
Altera dispositivos da Lei nº 6.347, de 28 de dezembro de 2000.
LEI Nº 10.103, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 6.347 , de 28 de dezembro de 2000.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 6.347 , de 28 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o acesso aos ministros de cultos religiosos, diáco - nos, obreiros, pastores, capelães e outros prepostos nas dependências dos hospitais públicos e privados do Estado do Pará."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de outubro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6347/2000 de //