Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.104/2023
Dispõe sobre o Dia Estadual em Defesa dos Direitos da Viúva do Policial Militar.
LEI Nº 10.104, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o Dia Estadual em Defesa dos Direitos da Viúva do Policial Militar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Defesa dos Direitos da Viúva do Policial Militar, a ser comemorado, anualmente, todo dia 24 de abril, no Estado do Pará.
Parágrafo único. O Dia Estadual em Defesa dos Direitos da Viúva do Policial Militar passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de outubro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado