Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.107/2023

Institui o Dia Estadual da Vigilância Epidemiológica Hospitalar.

LEI Nº 10.107, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual da Vigilância Epidemiológica Hospitalar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Vigilância Epidemiológica Hospita - lar, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de novembro.

Art. 2º No Dia Estadual da Vigilância Epidemiológica Hospitalar poderão ser realizados debates, audiências públicas e sessão solene.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado