Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.108/2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Criança Negra e Africana.

LEI Nº 10.108, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Criança Negra e Africana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Criança Negra e Africana, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de junho.

Art. 2º O Dia Estadual da Criança Negra e Africana não será considerado feriado civil.

Art. 3º Na referida data, serão encorajadas ações que tenham como te - mática uma infância sem racismo e uma educação antirracista, como pa - lestras, debates, rodas de conversa, exibição de filmes e apresentações de peças teatrais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado