Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.109/2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Mulher Cristã Evangélica.
LEI Nº 10.109, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Mulher Cristã Evangélica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia da Mulher Cristã Evangélica, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de março.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado