Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.109/2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Mulher Cristã Evangélica.

LEI Nº 10.109, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Mulher Cristã Evangélica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia da Mulher Cristã Evangélica, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de março.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado