Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.110/2023
Dispõe sobre o Dia Estadual das Comunidades Quilombolas do Estado do Pará.
LEI Nº 10.110, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o Dia Estadual das Comunidades Quilombolas do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Comunidades Quilombolas do Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual das Comunidades Quilombolas do Estado do Pará passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado