Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.112/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores, Aquicultores e Agricultores Familiares do Estado do Pará (APESCA).

LEI Nº 10.112, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores, Aquicultores e Agricultores Familiares do Estado do Pará (APESCA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pescadores, Aquicultores e Agricultores Fa - miliares do Estado do Pará (APESCA), CNPJ nº 05.041.177/0001-50, com sede e foro no Município de Ponta de Pedras.

Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios con - cedidos pela legislação vigente às associações de utilidade pública.

Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tem - po, a presente utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.