Lei Ordinária nº 10.112/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores, Aquicultores e Agricultores Familiares do Estado do Pará (APESCA).
LEI Nº 10.112, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores, Aquicultores e Agricultores Familiares do Estado do Pará (APESCA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pescadores, Aquicultores e Agricultores Fa - miliares do Estado do Pará (APESCA), CNPJ nº 05.041.177/0001-50, com sede e foro no Município de Ponta de Pedras.
Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios con - cedidos pela legislação vigente às associações de utilidade pública.
Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tem - po, a presente utilidade pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.