Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.113/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Trabalhadores de Nova lpixuna e Região - CORRENTÃO.

LEI Nº 10.113, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Trabalhadores de Nova lpixuna e Região - CORRENTÃO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como utilidade pública para o Esta - do do Pará, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa dos Trabalhadores de Nova lpixuna e Região - CORRENTÃO, CNPJ nº 83.211.565/0001-45, com sede na Travessa Taquari nº 43, Bairro Nova Canaã, CEP: 68.585-000, com foro na Comarca Nova lpixuna.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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