Lei Ordinária nº 10.114/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Breuense de Pescadores Artesanais (ASBREPA).
LEI Nº 10.114, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Breuense de Pescadores Artesanais (ASBREPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Breuense de Pescadores Artesanais (ASBREPA), CNPJ nº 27.547.565/0001-40, com sede e foro na Rua Paraná, nº 62, Bairro Novo Horizonte, CEP: 68.488-000, no Município de Breu Branco.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.