Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.114/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Breuense de Pescadores Artesanais (ASBREPA).

LEI Nº 10.114, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Breuense de Pescadores Artesanais (ASBREPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Breuense de Pescadores Artesanais (ASBREPA), CNPJ nº 27.547.565/0001-40, com sede e foro na Rua Paraná, nº 62, Bairro Novo Horizonte, CEP: 68.488-000, no Município de Breu Branco.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.