Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.115/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação dos Estados do Pará e Amapá.

LEI Nº 10.115, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação dos Estados do Pará e Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação dos Estados do Pará e do Amapá, CNPJ: 04.136.545/0001-80, localizado na Rua do Fio, nº 58, Bairro Guanabara, no Município de Ananindeua, com foro na Comarca de Ananindeua.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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