Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.117/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Bairro da Paz.

LEI Nº 10.117, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Bairro da Paz.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação de Moradores do Bairro da Paz, do Município de Prainha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.923.775/0001-39, com sede e foro à Tv. Paes de Carvalho, s/n, Bairro da Paz, CEP: 68.130-000, no Município de Prainha.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado