Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.119/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ação Jesus Alegria.

LEI Nº 10.119, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ação Jesus Alegria.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto Ação Jesus Alegria, entidade civil sem fins lu - crativos, com sede no Município de Marituba e inscrito no CNPJ sob no 47.848.289/0001-67.

Art. 2º Ao Instituto Ação Jesus Alegria, ficam asseguradas todas as van - tagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado