Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.120/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa.

LEI Nº 10.120, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Pro - jeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa, pessoa jurídica de direi - to privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.189.452/0001-75, com sede e foro na BR-163, Assentamento Terra Nossa, km 995, Mar - gem Direita, Zona Rural, no Município de Novo Progresso.

Art. 2º A Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa, devidamente habilitada por esse diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Trabalhadores e Traba - lhadoras Rurais do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado