Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.121/2023

Denomina de Usina da Paz lavé Araújo, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Lote 01, Quadra 6-B (Seis B), do Loteamento Jardim Europa, no Município de Redenção.

LEI Nº 10.121, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Denomina de Usina da Paz lavé Araújo, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Lote 01, Quadra 6-B (Seis B), do Loteamento Jardim Europa, no Município de Redenção.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Usina da Paz lavé Araújo, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Lote 01, Quadra 6-B (Seis B), do Loteamento Jardim Europa, no Município de Redenção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado