Lei Ordinária nº 10.125/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Uruaraense de Pessoas com Deficiência (AUPD), Município de Uruará.
LEI Nº 10.125, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Asso - ciação Uruaraense de Pessoas com Deficiência (AUPD), Município de Uruará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação Uruaraense de Pessoas com Deficiência (AUPD), fundada em 17 de março de 1992 e registrada em cartório no dia 21 de agosto de 2002, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, ins - crita no CNPJ nº 05.289.248/0001-38, com sede sito à Rua Treze de Maio, S/N, Bairro Boa Esperança, CEP: 68.140-000, no Município de Uruará.
Art. 2º Esta Lei confere à Asssociação Uruaraense de Pessoas com Defici - ência (AUPD), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Uruaraense de Pessoas com Deficiência neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as ativi - dades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Uruaraense de Pessoas com Deficiên - cia ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 07 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.