Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.127/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Rural - IDR SEM FRONTEIRAS.

LEI Nº 10.127, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Rural - IDR SEM FRONTEIRAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento Rural - IDR SEM FRONTEIRAS, CNPJ nº 41.134.333/0001-90, com sede na Rua Ângelo Custódio, nº 402, Sala: 207, CEP: 66.023-090, no Município de Belém, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.