Lei Ordinária nº 10.129/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Município de Santarém Novo (AMOSAN).
LEI Nº 10.129, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Município de Santarém Novo (AMOSAN).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Moradores do Município de Santarém Novo (AMOSAN), CNPJ nº 24.690.615/0001-55, com sede e foro no Município de Santarém Novo.
Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios con - cedidos pela legislação vigente às associações de utilidade pública.
Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tem - po, a presente utilidade pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.