Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.130/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Convivência e Abrigo dos Idosos de Santa Maria do Pará (CASISMP).

LEI Nº 10.130, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Convivência e Abrigo dos Idosos de Santa Maria do Pará (CASISMP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Centro de Convivência e Abrigo dos Idosos de Santa Maria do Pará (CASISMP), CNPJ nº 10.577.128/0001-76, com sede e foro na Cidade de Santa Maria do Pará, localizado na Rua Irmã Benigna, nº 12, Bairro São Sebastião, CEP: 68.738-000.

§ 1º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios conce - didos pela legislação vigente às associações de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.