Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.132/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Semente do Verbo.

LEI Nº 10.132, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Semente do Verbo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública do Es - tado do Pará, a Associação Semente do Verbo, registrada no CNPJ no 07.104.940/0002-50, com sede na Travessa do Cruzeiro, nº 404, Bairro Icoaraci, CEP: nº 66.810-010, no Município de Belém.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará, desde o dia 15 de dezembro de 2010 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.