Lei Ordinária nº 10.132/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Semente do Verbo.
LEI Nº 10.132, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Semente do Verbo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública do Es - tado do Pará, a Associação Semente do Verbo, registrada no CNPJ no 07.104.940/0002-50, com sede na Travessa do Cruzeiro, nº 404, Bairro Icoaraci, CEP: nº 66.810-010, no Município de Belém.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará, desde o dia 15 de dezembro de 2010 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.