Lei Ordinária nº 10.133/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Assistencial Amigos do Tenoné (ACAAT).
LEI Nº 10.133, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Assistencial Amigos do Tenoné (ACAAT).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Cultural e Assistencial Amigos do Tenoné (ACA - at), fundada em 02 de outubro de 2018, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.