Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.133/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Assistencial Amigos do Tenoné (ACAAT).

LEI Nº 10.133, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Assistencial Amigos do Tenoné (ACAAT).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Cultural e Assistencial Amigos do Tenoné (ACA - at), fundada em 02 de outubro de 2018, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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