Lei Ordinária nº 10.134/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Menino de Belém, no Município de Benevides.
LEI Nº 10.134, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Menino de Belém, no Município de Benevides.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Menino de Belém, inscrita no CNPJ sob o no
25.033.205/0001-02, com sede na Rua Luiz Pretestato de Souza, nº 1020, Bairro das Flores, CEP: 68.795-000, no Município de Benevides.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado