Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.134/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Menino de Belém, no Município de Benevides.

LEI Nº 10.134, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Menino de Belém, no Município de Benevides.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Menino de Belém, inscrita no CNPJ sob o no

25.033.205/0001-02, com sede na Rua Luiz Pretestato de Souza, nº 1020, Bairro das Flores, CEP: 68.795-000, no Município de Benevides.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado