Lei Ordinária nº 10.135/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação Lucas Huber.
LEI Nº 10.135, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação Lucas Huber.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Fundação Lucas Huber, com sede e foro no Município de Santarém, na Avenida Mendonça Furtado, Nº 4.206, Bairro Liberdade, CEP
68.040-148, no Município de Santarém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fi el cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.