Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.138/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ana Filgueiras (IAF).

LEI Nº 10.138, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ana Filgueiras (IAF).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setem - bro de 1970 e suas alterações, o Instituto Ana Filgueiras (IAF), CNPJ nº 23.894.457/0001-92, com sede na Tv. Rufi niano dos Santos, Bairro Porolandia 1, no Município de Moju, CEP: 68.450-000, com foro na Co - marca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.