Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.140/2023

Institui no calendário o?cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil.

LEI Nº 10.140, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui no calendário o?cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário o?cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de dezembro.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Na referida data serão encorajadas ações que tenham como te - mática a defesa dos direitos e da dignidade das educadoras da educação infantil como palestras, debates, rodas de conversa, exibição de ?lmes e apresentações de peças teatrais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.