Lei Ordinária nº 10.141/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra do músico Mestre Damasceno.
LEI Nº 10.141, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra do músico Mestre Damasceno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra do músico Mestre Damasceno, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.