Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.145/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Artística de Danças Folclóricas, Tradicionais, Típicas, Modernas e Esportivas Explosão Junina (EXPLOJUNI), no Município de Gurupá.

LEI Nº 10.145, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Artística de Danças Folclóricas, Tradicionais, Típicas, Modernas e Esportivas Explosão Junina (EXPLOJUNI), no Município de Gurupá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Artística de Danças Folclóricas, Tradicionais, Típicas, Modernas e Esportivas Explosão Junina (EXPLOJUNI), com sede, administração e foro no Município de Gurupá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.