Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.146/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação das Comunidades Quilombolas e Populações Tradicionais do Es - tado do Pará (FEQUIPA), com sede e foro no Município de Belém.

LEI Nº 10.146, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação das Comunidades Quilombolas e Populações Tradicionais do Es - tado do Pará (FEQUIPA), com sede e foro no Município de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Federação das Comunidades Quilombolas e Populações Tradicionais do Estado do Pará (FEQUIPA), CNPJ nº 24.500.491/0001-06, com sede na Rua Cônego Jerônimo Pimentel, nº 716, Sala 5, unidade nº 201, CEP: 66.055-002, no Município de Belém, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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