Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.147/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Vinte e Oito de Maio de Muaná.

LEI Nº 10.147, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Vinte e Oito de Maio de Muaná.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação Comunitária Vinte e Oito de Maio de Muaná, com sede na Passagem Salmo 37, nº 03, Centro, CEP: 68.825-000, na Cidade de Muaná.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao ?el cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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