Lei Ordinária nº 10.148/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores, Artesãos e Pescadores Artesanais da Ilha de Santarém, Município de Muaná (APRASI).
LEI Nº 10.148, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores, Artesãos e Pescadores Artesanais da Ilha de Santarém, Município de Muaná (APRASI).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores, Artesãos e Pescadores Artesanais da Ilha de Santarém, Município de Muaná (APRASI), na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, inscrita no CNPJ nº 41.151.638/0001-00, localizado no Município de Muaná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.