Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.150/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Civil Pará Solidário, do Município de Ananindeua.

LEI Nº 10.150, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Civil Pará Solidário, do Município de Ananindeua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Civil Pará Solidário, CNPJ nº 42.188.138/0001 - 06, com sede na Tv. Segunda, Parque São José, nº 46, Bairro Distrito Industrial, CEP: 67.040-265 no Município de Ananindeua.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado