Lei Ordinária nº 10.154/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais, Pescadores, Aquicultores e Agroextrativista do Município de Limoeiro do Ajuru (ASPEALIM).
LEI Nº 10.154, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais, Pescadores, Aquicultores e Agroextrativista do Município de Limoeiro do Ajuru (ASPEALIM).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pescadores Artesanais, Pescadores, Aquicultores e Agroextrativista do Município de Limoeiro do Ajuru (ASPEALIM), fundada em 7 de julho de 2022, portadora do CNPJ nº 47.523.596/0001-78, com sede na Rua Nilo Fayal, S/N, Bairro Matinha, CEP: 68.415-000, no Município de Limoeiro do Ajuru.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.