Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.154/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais, Pescadores, Aquicultores e Agroextrativista do Município de Limoeiro do Ajuru (ASPEALIM).

LEI Nº 10.154, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais, Pescadores, Aquicultores e Agroextrativista do Município de Limoeiro do Ajuru (ASPEALIM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pescadores Artesanais, Pescadores, Aquicultores e Agroextrativista do Município de Limoeiro do Ajuru (ASPEALIM), fundada em 7 de julho de 2022, portadora do CNPJ nº 47.523.596/0001-78, com sede na Rua Nilo Fayal, S/N, Bairro Matinha, CEP: 68.415-000, no Município de Limoeiro do Ajuru.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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