Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.155/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no Município de Benevides.

LEI Nº 10.155, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no Município de Benevides.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, CNPJ: nº 22.980.874/0001-95, na Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº 1810, Centro, CEP: 68.795-000, com sede e foro no Município de Benevides.

Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado