Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.157/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Produção e Comercialização dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Chico Mendes II (APROCACHIN).

LEI Nº 10.157, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Produção e Comercialização dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Chico Mendes II (APROCACHIN).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Produção e Comercialização dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Chico Mendes II (APROCACHIN), CNPJ nº 03.858.599/0001-97, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Zona Rural, no Município de Pacajá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação de Produção e Comercialização dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Chico Mendes II (APROCACHIN) habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Produção e Comercialização dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Chico Mendes II (APROCACHIN), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado