Lei Ordinária nº 10.158/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Paraíso dos Pássaros, no Município de Belém.
LEI Nº 10.158, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Paraíso dos Pássaros, no Município de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Paraíso dos Pássaros, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.