Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.160/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Restaurando Vida e Valores (REVIVA).

LEI Nº 10.160, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Restaurando Vida e Valores (REVIVA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Restaurando Vida e Valores (REVIVA), com sede na Tv. Décima Primeira, Vila Aurá, quadra 14, lote nº s. 223, 224 e 225, CEP: 67.000-000, Bairro Águas Lindas, no Município de Ananindeua.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento da Lei Estadual nº 4321 /70.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.