Lei Ordinária nº 10.162/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Escola de Samba Estação Primeira do Maracajá, do Distrito de Mosqueiro.
LEI Nº 10.162, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Escola de Samba Estação Primeira do Maracajá, do Distrito de Mosqueiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Escola de Samba Estação Primeira do Maracajá, do Distrito de Mosqueiro, com sede na Tv. Maracajá, S/N, no Distrito de Mosqueiro, CEP: 66.910-030, no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.